Lei 2721

Institui o Auxilio Alimentação para servidores da administração municipal.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 7 2 1
De 08 de agosto de 2003.

PROJETO DE LEI Nº 2.902/2003, de 04/08/2003.

Institui o Auxilio Alimentação para servidores da administração municipal.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica instituído a partir de 1º de maio de 2003 o auxílio alimentação aos servidores públicos da Administração Municipal, extensivo aos inativos e pensionistas, para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Parágrafo primeiro – O valor do benefício a que se refere este artigo é de R$ 30,00 (trinta reais) mensais para os servidores que percebem até R$ 600,00 (seiscentos reais) de salário base e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais para os servidores que percebem entre R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de salário base.

Parágrafo segundo – Não farão jus os servidores que percebem valores superiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de salário base.

Art. 2º – O benefício de que trata esta Lei poderá ser pago em parcela destacada do salário do servidor ou sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais, respeitado acordo coletivo com o Sindicato dos Servidores Municipais.

Art. 3º – O benefício não se incorporará à remuneração do servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE AGOSTO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO