Lei 2731

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE , PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 7 3 1
De 04 de setembro de 2003.

PROJETO DE LEI Nº 2.912/2003, de 02/09/2003.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com Associação Comercial e Empresarial de Batatais, para fins de execução das ações de fomento à produção de artigos artesanais no município.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio e termos aditivos com a Associação Comercial e Empresarial de Batatais, para fins de execução das ações de fomento à produção de artigos artesanais para consumo turístico no município.

Parágrafo Único: A prefeitura cederá o espaço físico destinado à execução das ações de fomento à produção de artigos artesanais e a entidade cederá cursos profissionalizantes da categoria artesanal, de acordo com os termos do convênio

Art. 2º – O prazo do Convênio terá vigência até 31 de setembro de 2004, prorrogável, por intermédio de termos aditivos, por até 12 meses, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 04 DE SETEMBRO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO