Lei 2732
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NOS EDITAIS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, DO ENDEREÇO COMPLETO DAS.
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L E I N.º 2 7 3 2
De 24 de setembro de 2003.
PROJETO DE LEI Nº 2.913/2003, de 18/09/2003.
(Autor: Vereador Eduardo Augusto Silva de Oliveira)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NOS EDITAIS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, DO ENDEREÇO COMPLETO DAS EMPRESAS VENCEDORAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1 – Fica, por esta presente lei, instituída no Município de Batatais a obrigatoriedade da publicação nos termos de adjudicação e homologação de licitações, promovidas pela administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e instituições, o endereço completo das empresas vencedoras de processos licitatórios em todas as modalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade a que se refere o artigo anterior aplica-se igualmente a profissionais liberais contratados para prestação de serviços à municipalidade.
Art. 2 – Em se tratando de empresa que tenha mais de um estabelecimento, os termos de adjudicação e homologação, deverão conter, além da razão social, o endereço completo, com indicação de rua, número, cidade e estado, em que se localiza a sede ou estabelecimento principal da empresa vencedora do processo licitatório.
Parágrafo Único – Dos termos de adjudicação e homologação também deverão constar se a empresa vencedora integra algum grupo, sociedade ou consórcio de empresas.
Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE SETEMBRO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO