Lei 2745

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROJETO IPÊ AMARELO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PACS – PROGRAMA DE.

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L E I N.º 2 7 4 5
De 22 de janeiro de 2004.

PROJETO DE LEI Nº 2.926/2004, de 20/01/2004.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Associação Projeto Ipê Amarelo, objetivando a execução do PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio e termos aditivos com a Associação Projeto Ipê Amarelo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o desenvolvimento dos serviços de execução do PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Batatais.

PARÁGRAFO ÚNICO – A presente autorização estende-se a todas as providências necessárias à execução do convênio a ser celebrado.

Art. 2º – As despesas da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2470, de 7 de dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE JANEIRO DE 2004.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

NICOMEDES FERREIRA DA COSTA
CHEFE DE GABINETE