Lei 2751
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.730, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003, QUE VERSA SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE.
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L E I N.º 2 7 5 1
De 02 de abril de 2004.
PROJETO DE LEI Nº 2.932/2004, de 01/04/2004.
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.730, de 04 de setembro de 2003, que versa sobre Auxílio Alimentação do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 2730, de 04 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O valor do benefício a que se refere este artigo é de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais para os servidores que percebem até R$ 600,00 (seiscentos reais) de salário base e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais para os servidores que percebem entre R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de salário base, a partir de 1º de maio de 2004.”
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE ABRIL DE 2004.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JESUS ULIANA
CHEFE DE GABINETE