Lei 2753
Altera a redação do artigo 2º, da Lei n° 2705, de 29 de abril de 2003, que autoriza o Poder Executivo do município de Batatais a adquirir, mediante compra, o imóvel que especifica.
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L E I N.º 2 7 5 3
De 19 de abril de 2004.
PROJETO DE LEI Nº 2.934/2004, de 07/04/2004.
Altera a redação do artigo 2º, da Lei n° 2705, de 29 de abril de 2003, que autoriza o Poder Executivo do município de Batatais a adquirir, mediante compra, o imóvel que especifica.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – O artigo 2º, da Lei n° 2705, de 29 de abril de 2003, que autoriza o Poder Executivo do município de Batatais a adquirir, mediante compra, o imóvel que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O imóvel a que se refere o artigo 1º será adquirido pelo valor de R$ 298.714,45 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo Único – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição do imóvel a que se refere a presente Lei, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE ABRIL DE 2004.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JESUS ULIANA
CHEFE DE GABINETE