Lei 276
DISPÕE SÔBRE DETERMINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 276
***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 2 7 6
De 1° de Dezembro de 1955.
Dispõe sôbre determinação de recursos financeiros para pagamento de auxílio.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Para atender o disposto no art. 1° da Lei n. 262, de 7 de Junho de 1.955, fica determinado que os recursos financeiros para satisfazer o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa “Princeza Isabel” desta cidade, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1° de Dezembro de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –