Lei 276

DISPÕE SÔBRE DETERMINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 2 7 6
De 1° de Dezembro de 1955.

Dispõe sôbre determinação de recursos financeiros para pagamento de auxílio.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Para atender o disposto no art. 1° da Lei n. 262, de 7 de Junho de 1.955, fica determinado que os recursos financeiros para satisfazer o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa “Princeza Isabel” desta cidade, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1° de Dezembro de 1955.

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –