Lei 279
Para atender o disposto no artigo 1° da Lei n° 262, de 7 de junho de 1955, fica determinado que os recursos financeiros para satisfazer o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa “Princeza Isabel” desta cidade, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
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L E I Nº 2 7 9
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:
Artigo 1º- Para atender o disposto no artigo 1° da Lei n° 262, de 7 de junho de 1955, fica determinado que os recursos financeiros para satisfazer o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa “Princeza Isabel” desta cidade, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, 23 DE NOVEMBRO DE 1955.
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ANSELMO TESTA- Presidente
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HERETIANO PEREIRA DA COSTA- Secretário