Lei 2806
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DÉBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 8 0 6
De 02 de março de 2005.
PROJETO DE LEI Nº 2.987/2005, de 02/03/2005.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL – para os fins que especifica e dá outras providências.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Batatais autorizado a firmar Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, referente a débito junto a referida Concessionária em até 60 (sessenta) parcelas.
ARTIGO 2º – Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo, autorizado a vincular e a utilizar cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste autorizado por esta Lei.
ARTIGO 3º – O Poder Executivo, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo de Parcelamento consignará, nos orçamentos anuais e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE MARÇO DE 2005.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE