Lei 281

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1956.

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L E I Nº 2 8 1

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais para o exercício de 1956.

CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

Artigo 1º- A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1956, é orçada em CR$ 5.110,00 (cinco milhões, cento e dez mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com alegislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

NOTA: OS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

Artigo 2° – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.956, é fixada em CR$ 5.110,00 (cinco milhões, cento e dez mil cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:-

NOTA: OS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.

Artigo 3° – Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.

§ Único – A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, …… de ………………. de ………….

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –