Lei 2810

Cria a Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social, com respectivos cargos em comissão e dá outras providências.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 8 1 0
De 07 de abril de 2005.

PROJETO DE LEI Nº 2.991/2005, 06/04/2005.

Cria a Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social, com respectivos cargos em comissão e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica criada, na Administração Centralizada, a Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social.

Art. 2º – A Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social, vincula-se diretamente ao Prefeito Municipal, constituindo-se no órgão de coordenação e controle da política de Segurança Pública e defesa social no âmbito de competência do Município, com a missão de desenvolver e implantar ações que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os demais organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios municipais.

Art. 3º – Constituem atribuições da Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social:

I – assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas tarefas de segurança pública e defesa social;

II – coordenar as ações de defesa social;
III – o planejamento operacional, definição e execução da política de defesa social do município, com ênfase à prevenção da violência;

IV – as articulações nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública;

V – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Municipal e a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e assistência social de interesse do Município;

VI – auxiliar, apoiar e integrar com os órgãos institucionais de segurança;

VII – a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

VIII – a implementação, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do Plano Municipal de Segurança;

IX – a coordenação das ações de defesa civil no município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

X – promover a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, coordenando sua operacionalização e manutenção;

XI – organizar o trânsito das vias públicas locais, criando os órgãos necessários a sua funcionalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e exercer a competência para fiscalização, aplicação de medidas administrativas e penalidades cabíveis, bem como arrecadar as multas aplicadas, a teor da previsão contida nas resoluções específicas e respectivas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito, inclusive podendo firmar convênio mediante Lei específica com a Polícia Militar para a concorrência dessa fiscalização e autuação.

XII – promover o registro, licenciamento e fiscalização de diversões públicas em geral, hotéis e similares, assim como opinar sobre o preenchimento de requisitos de segurança dos demais estabelecimentos, a título de colaboração com outras Secretarias;

XIII – colaborar na prevenção do tráfico e uso indevido de substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, especialmente através de agentes multiplicadores, com orientação escolar nos três níveis de ensino, elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal.
XIV – envidar esforços para a implantação do Núcleo de Atendimento Integrado – NAI, órgão de atendimento e assistência à infância e à juventude, em colaboração com a Secretaria Municipal da Promoção Social, Poder Judiciário, Ministério Público e entidades interessadas na recuperação e ressocialização de menores infratores.

XV – promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito e direitos humanos.

Art. 4º – Compõem a Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e Defesa Social:

a. Gabinete do Secretário
b. Departamento de Assuntos de Segurança, ao qual se subordinam:

I. Divisão Municipal de Trânsito.
II. Divisão de Diversões Públicas, Hotéis e Similares.
III. Divisão de Guarda Civil Municipal “Lincoln Braga”.

Art. 5º – São criados os seguintes cargos em comissão, que passam a integrar o quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, conforme previsão contida na legislação em vigor:

a. 01 (um) de Secretário Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social, com remuneração a ser fixada em conformidade com a legislação vigente;

b. os a seguir relacionados, remunerados em conformidade com o Anexo II da Lei nº 1.774, de 23.01.1990:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA

01 Chefe de Gabinete 49

01 Diretor de Departamento de Assuntos de Segurança 49

01 Chefe da Divisão Municipal de Trânsito 40

01 Chefe da Divisão de Diversões Públicas, Hotéis e Similares 40

01 Chefe da Divisão da Guarda Civil Municipal 40
________________________________________________________________

Art. 6º – Ao Chefe de Gabinete. compete:

I – assessorar o Secretário Municipal Para Assuntos de Segurança Pública e da Defesa Social nos seus atos, nos aspectos técnico, político, de comunicação e relacionamento com a comunidade;

II – requisitar pessoas necessárias à execução de tarefas ou serviços no âmbito deste Gabinete;

III – supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo referido Gabinete;

IV – desenvolver outras tarefas que lhe forem delegadas pelo respectivo Secretário;

Art. 7º – Ao Diretor do Departamento de Assuntos de Segurança compete:

I – a direção do Departamento de Assuntos de Segurança Pública;

II – supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas em seu Departamento;

III – indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no seu Departamento;

IV – apurar a responsabilidade administrativa e funcional no âmbito de seu Departamento, propondo as medidas pertinentes;

V – desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário Municipal Para Assuntos de Segurança Pública e da Defesa Social.

Art. 8º – Ao chefe da Divisão Municipal de Trânsito compete desenvolver, controlar, executar e fiscalizar as atividades de trânsito.

Art. 9º – Ao Chefe da Divisão de Diversões Públicas, Hotéis e Similares, compete desenvolver, controlar, executar e fiscalizar as atividades de diversões públicas, hotéis e similares.

Art. 10 – Ao Chefe da Divisão da Guarda Civil Municipal “Lincoln Braga”, compete desenvolver, controlar, executar e fiscalizar as atividades da Guarda Civil Municipal, assim como a formação, treinamento, especialização e aprimoramento de seus componentes.

Art. 11 – A Guarda Municipal “Lincoln Braga” tem sua denominação readequada para Guarda Civil Municipal “Lincoln Braga”, desvinculando-se da Secretaria Municipal da Administração, passando a integrar a Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social, nivelando-se à Divisão.

Art. 12 – O licenciamento de diversões públicas, hotéis e similares, hoje afeto à Secretaria Municipal de Obras, passa a ser de competência da Divisão de Diversões Públicas, Hotéis e Similares, que para tanto e no que couber, contará com a colaboração desta, no que tange à exigência de prévia vistoria especializada no campo da engenharia, que certifiquem a segurança de edificações e o concurso da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere à verificação do cumprimento da legislação sanitária vigente e, observadas as demais legislações aplicáveis.

Art. 13 – A Divisão Municipal de Trânsito, que atualmente integra a Secretaria de Obras e Planejamento, passa a subordinar-se ao Departamento de Assuntos de Segurança, da Secretaria Municipal Para Assuntos da Segurança Pública e da Defesa Social.

Art. 14 – As despesas decorrentes das disposições desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 15 – Revogam-se as disposições e contrário.

Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 07 DE ABRIL DE 2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE