Lei 2833
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LETRA “B” DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.752 DE 19/04/2004, QUE TRATA DE PERMUTA DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 8 3 3
De 28 de novembro de 2005.
PROJETO DE LEI Nº 3014/2005, de 17/11/2005.
Dispõe sobre a nova redação da letra “b” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.752 de 19/04/2004, que trata de permuta de área para construção da ETE.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – A Lei Municipal n.º 2.752, de 19 de abril de 2004, que dispõe sobre a permuta de área para construção da ETE (Estação de Tratamento de Esgotos), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – (…)
…
“b) Imóvel de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes:
“tem início na margem do Ribeirão da Prata, do perímetro de divisa com Antonio Pupin, onde o mesmo se encontra o alinhamento de divisa com o quinhão nº 3, segue pelo Ribeirão da Prata no sentido a jusante um montante de 289,49m. até a barra com o Ribeirão das Araras, limite de confrontação com José Adalberto Candido Alves, confrontando até aqui com Antonio Pupin. Deflete a esquerda e segue pelo Ribeirão das Araras no sentido a montante por uma distância de 55,73m., confrontando até aqui com o Ribeirão das Araras e além do Ribeirão das Araras com terras de José Adalberto Candido Alves; deste segue ainda pelo Ribeirão das Araras no sentido a montante por uma distância 666,83m. até um ponto, confrontando até aqui com o Ribeirão das Araras e além do Ribeirão das Araras com terras de Ophélia Gaspar Gomes (Área remanescente do quinhão 5); deste segue o Ribeirão das Araras no sentido a montante por uma distância de 127,00m. até a barra com o Córrego do Matadouro, confrontando até aqui com o Ribeirão das Araras e além do Ribeirão das Araras com terras da Gleba da Pedreira; deste, segue pelo Córrego do Matadouro no sentido a montante por uma distância de 125,00m. até o alinhamento de divisa com o quinhão nº 3, confrontando até aqui com o Córrego do Matadouro e além do Córrego do Matadouro com terras da Gleba da Pedreira; deste deflete à esquerda e segue confrontando com o Quinhão nº 3 de propriedade de Isabel Gaspar Gomes Paiva com os seguintes rumos e distâncias: 4º40´SW e distância 225,00m.; 82º46’SE e distância 498,09m. até o Ribeirão da Prata, ponto de início desta descrição, confrontando até aqui com o quinhão nº 3 de propriedade de Isabel Gaspar Gomes Paiva, findando com área de 12,05,32ha. (doze hectares, cinco ares e trinta e dois centiares). – Referido imóvel contém área de preservação permanente que abrange faixa de terras às margens direitas do Córrego do Matadouro e do Ribeirão das Araras e a margem esquerda do Ribeirão da Prata.
Constitui-se de parte do imóvel objeto da matrícula nº 8.687 do Livro 2RG do CRI de Batatais SP.
Art. 2º – As despesas decorrentes das disposições desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE