Lei 2862
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.824, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA LUIZ.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 8 6 2
De 10 de maio de 2006.
PROJETO DE LEI N° 3043/2006, de 03/05/2006.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.824, de 22 de outubro de 1990, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa LUIZ CARLOS BELGA BATATAIS – ME.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – Os artigos 1° e 2° da Lei n° 1.824, de 22 de outubro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma LUIZ CARLOS BELGA BATATAIS – ME, inscrita no CGC/MF n° 60.876.109/0001 – 19, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par), da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, trecho este situado entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retro citado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com o alinhamento da Avenida Dr. Adhemar de Barros, 128,98 m (cento e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retro citado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, na direção da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek em uma distância de 8,00 m (oito metros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade da firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, em uma distância de 49,45 m (quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Empromatel Engenharia, Montagens, Projetos e Materiais Elétricos Ltda., em uma distância de 8,00 (oito metros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade de Osmar Fernandes Martins ME, em uma distância de 49,22 m (quarenta e nove metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da Área Industrial que encerra uma área de 394,68 m² (trezentos e noventa e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2° – A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros quadrados)”.
Art. 2° – Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas a lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE MAIO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE