Lei 2875
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR NOS VEÍCULOS QUE COMERCIALIZAM, A DOMICÍLIO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, PAINEL FIXO COM O PREÇO DO.
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L E I N.º 2 8 7 5, de 14 de setembro de 2006.
PROJETO DE LEI Nº 3056/2006, de 06/09/2006.
(Autor: Vereador Wladimir Ferraz de Menezes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de possuir nos veículos que comercializam, a domicílio, Gás Liquefeito de Petróleo, painel fixo com o preço do produto na venda a varejo, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1° – Os responsáveis pelos veículos utilizados para venda, a domicílio, de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo, no âmbito deste Município, ficam obrigados a afixarem em parte externa dos mesmos, em local de fácil visualização, painel contendo os preços de venda a varejo dos produtos.
§ 1° – O painel de que trata o “caput” deste artigo, deverá ter as medidas mínimas de 40 cm por 30 cm, podendo ser fixo ou removível, onde constará os dizeres: “Preço de Venda a Varejo” e o valor do produto.
§ 2° – Os responsáveis pelos veículos deverão manter os painéis sempre em perfeitas condições de visualização e identificação pelo consumidor, bem como o preço atualizado.
§ 3° – Os responsáveis pelos veículos terão prazo de 60 dias para se adequarem aos termos da presente Lei.
Art. 2° – A não observância do artigo 1°, desta Lei, acarretará sucessivamente ao infrator:
I – notificação para que, no prazo de 5 dias, o infrator cumpra estas disposições;
II – multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE