Lei 288
AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR ESCOLAS PRIMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n. 288
De 7 de Abril de 1956.
Autoriza o Executivo a criar escolas primárias e dá outras providências
Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a criar até 10 (dez) novas escolas primárias.
Artigo 2o – Essas escolas serão regidas por professoras normalistas, de livre nomeação do Executivo, independentemente de qualquer remuneração.
Artigo 3o – As professoras nomeadas ficarão subordinadas a todas as leis e dispositivos que regulam o magistério municipal.
Artigo 4o – A Prefeitura providenciará a imediata instalação da escola que fôr criada.
Artigo 5o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a instalação das escolas criadas.
Parágrafo Único – para cobrir ao crédito acima referido, será utilizada o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 6o – O funcionamento das referidas escolas obedecerão as exigências e determinações vigorantes para as demais escolas primárias municipais, dêste município.
Artigo 7o – Os locais de funcionamento das escolas criadas, serão determinados pelo Executivo e devem atender às conveniências do ensino.
Artigo 8o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –