Lei 288

AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR ESCOLAS PRIMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n. 288
De 7 de Abril de 1956.

Autoriza o Executivo a criar escolas primárias e dá outras providências

Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a criar até 10 (dez) novas escolas primárias.

Artigo 2o – Essas escolas serão regidas por professoras normalistas, de livre nomeação do Executivo, independentemente de qualquer remuneração.

Artigo 3o – As professoras nomeadas ficarão subordinadas a todas as leis e dispositivos que regulam o magistério municipal.

Artigo 4o – A Prefeitura providenciará a imediata instalação da escola que fôr criada.

Artigo 5o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a instalação das escolas criadas.

Parágrafo Único – para cobrir ao crédito acima referido, será utilizada o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 6o – O funcionamento das referidas escolas obedecerão as exigências e determinações vigorantes para as demais escolas primárias municipais, dêste município.

Artigo 7o – Os locais de funcionamento das escolas criadas, serão determinados pelo Executivo e devem atender às conveniências do ensino.

Artigo 8o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –