Lei 289

AUTORIZA DOAR TERRENO À FAZENDA DO ESTADO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n. 289
De 18 de Abril de 1956.

Autoriza doar terreno à Fazenda do Estado.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica desincorporada da classe de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, afim de ser doado ao Governo do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, que constitui parte da Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, désta cidade, destinado a construção de um edifício para o Fórum da Comarca, a saber: um terreno de forma retangular, onde se localiza a Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, com a área de 621,00 (seiscentos e vinte e um) metros quadrados, confrontando pela frente, com a praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, numa extensão de 20,70 (vinte metros e setenta centímetros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel, na extensão de 30,00 (trinta) metros; pelo lado esquerdo, na extensão de 30,00 (tinta) metros, e, pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 20,70 (vinte metros e setenta centímetros).

Artigo 2o – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado, a área de terreno a que se refere o artigo anterior, destinada à construção do edifício do Fórum, nésta cidade.

§ Único – Da respectiva escritura constará uma clausula pela qual o imóvel ora doado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina.

Artigo 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Abril de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –