Lei 2892
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,.
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L E I N.º 2 8 9 2
De 22 de janeiro de 2007.
PROJETO DE LEI Nº 3073/2007, de 12/01/2007.
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS ARTIGO 17 DA LEI 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ART. 1.º:- Os profissionais que exerçam atividades próprias de agente comunitário de saúde e agente de controle de endemias, que estavam vinculados a entidades ou Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), prestando serviço ao município, passarão a ser vinculados diretamente à Prefeitura, à partir do dia 25 de janeiro de 2007, em caráter provisório e emergencial, até que seja concluído processo seletivo público, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Durante o período em que permanecerão prestando o serviço, previsto no caput deste artigo, os profissionais referidos desempenharão o mesmo trabalho que vinha sendo desenvolvido, recebendo a mesma remuneração percebida na entidade à qual estavam vinculados.
ART. 2.º:- O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 dias, enviará o Projeto de Lei à Câmara Municipal, criando e definindo funções e salários e quantidade de vagas a serem preenchidas de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
ART. 3.º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica autorizada a abertura de créditos para suas suplementações até o limite necessário ao cumprimento desta Lei, devendo o ato de abertura indicar os recursos, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4320 de 1964.
ART. 4.º:- Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 5.º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE JANEIRO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE