Lei 290

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 290
De 23 de Abril de 1956.

Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – É a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade publica, com fundamento no artigo 5o, letra “n”, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Julho de 1941, e para o fim de ser expropriado em seu domínio útil, o terreno sito neste Município, contíguo ao beco da estrada boiadeira, nas adjacências da cidade de Batatais confrontando ainda com a antiga estrada désta cidade à Fazenda “Desengano”, com a seguinte descrição perimétrica:- tem principio num marco colocado junto a um esticador da cerca de divisa entre as propriedades de José Virgilio Braghetto e Dona Marinha Stefânia Figueiredo; seguindo por esta cêrca que tem principio junto a uma pista do Aeroporto Municipal numa distância de 53,00 (cinqüenta e três) metros até outro marco; deste marco, com um ângulo de 90o 00 e uma distancia de 53,0 (cinqüenta e três) metros até outro marco; deste marco, com um ângulo de 90o00 e uma distancia de 100,00 (cem) metros, vamos ter a outro marco; dêste último com um ângulo de 90o00 e uma distancia de 53,00 (cinqüenta e três) metros, vamos ter a outro marco); e dêste, com um ângulo de 90o00 e uma distância de 100,00 (cem) metros, vamos ter ao marco junto ao esticador da cêrca de divisa onde teve principio e terá fim a presente descrição perimétrica, ficando inscrita dentro deste polígono área de 5.300 (cinco mil e trezentos) metros quadrados.

Artigo 2o – A área descrita pelo artigo 1o da presente lei, após expropriada, destinar-se-á a construção de um pateo de manobras onde será construído o “hangar”e demais dependências.

Artigo 3o – A expropriação em causa, é de natureza urgente, e pelo que assim deve ser declarada, aos fins da imediata emissão de posse na área do terreno em referência.

Artigo 4o – Para as despesas do mencionado ato desapropriatório, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizada o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a aceitar a doação, por parte do Aero Clube de Batatais, da importância total do numerário dispedido.

Artigo 5o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Abril de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –