Lei 2904
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I N.º 2 9 0 4
De 13 de junho de 2007.
PROJETO DE LEI Nº 3085/2007, de 06/06/2007.
Dispõe sobre doação ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), Departamento Regional de São Paulo e dá outras providências.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º. Fica o Município da Estância Turística de Batatais, Estado de São Paulo, através do Poder Executivo, autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), o imóvel de sua propriedade, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais SP., sob o nº 25.988, Livro nº 2 – RG, com área de 10.700,90 m² (dez mil, setecentos metros quadrados e noventa centímetros quadrados), livre de praças e ruas, cuja descrição e caracterização é a seguinte:
UM TERRENO, situado nesta cidade de Batatais na Avenida Moacir Dias de Morais esquina com a Travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), no quadrilátero formado pela Avenida Moacir Dias de Morais, Rua Pedrinho Garbelline, Travessa E.T.A 1, Rua Goiás, Rua Artur Lopes de Oliveira, Rua Manoel Pereira Pimenta e Travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), com s seguinte descrição perimétrica: tem início no marco 1, localizado no lado par da Avenida Moacir Dias de Morais, a 134,73m (cento e trinta e quatro metros e setenta e três centímetros) do alinhamento da guia da Rua Pardailan Iara (Baldo Iara), de onde parte um alinhamento reto com distância de 69,25m (sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), e Az. 20°16’00” (vinte graus, dezesseis minutos e zero segundo), confrontando com a Prefeitura Municipal de Batatais, até chegar no marco 2; daí deflete à direita e segue um alinhamento reto numa distância de 89,08m (oitenta e nove metros e oito centímetros) e Az. 84°32’00” (oitenta e quatro graus, trinta e dois minutos e zero segundo), confrontando com a Prefeitura Municipal de Batatais, até chegar no marco 3; daí deflete à direita e segue um alinhamento reto numa distância de 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros), e Az. 129°27’00” (cento e vinte e nove graus, vinte e sete minutos e zero segundo), confrontando até aqui com a Prefeitura Municipal de Batatais, até chegar no marco 4; daí deflete à direita e segue um alinhamento reto numa distância de 86,90m (oitenta e seis metros e noventa centímetros), e Az. 185°52’16” (cento e oitenta e cinco graus, cinqüenta e dois minutos e dezesseis segundos), confrontando neste alinhamento com a travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), até chegar no marco 5; daí segue um alinhamento curvilíneo, com um desenvolvimento de arco de circunferência de 15,75m (quinze metros e setenta e cinco centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), confrontando com o cruzamento da Travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), e Avenida Moacir Dias de Morais, até chegar no marco 6; daí segue um alinhamento reto numa distância de 119,25m (cento e dezenove metros e vinte e cinco centímetros) e Az. 288°26’09” (duzentos e oitenta e oito graus, vinte e seis minutos e nove segundos), confrontando com o lado par da Avenida Moacir Dias de Morais, até chegar no marco 1, onde tem início e tem fim esta descrição, encerrando uma área de 10.700,90 m² (dez mil, setecentos metros quadrados e noventa centímetros quadrados). CADMUN: 01.04.045.0591.001. PROP: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS.
Art. 2º. A presente doação se destina à construção, pelo SESI-SP, de UM CENTRO EDUCACIONAL.
Art. 3º. Por ocasião da entrega ao SESI-SP, da área doada, completamente desimpedida e averbada na Matrícula em nome da Prefeitura doadora, estando já providenciadas a canalização das águas para fora do terreno, a abertura das ruas circundantes, com a execução de melhoramentos que viabilizem o acesso e o tráfego de máquinas e caminhões, e, ainda, a água e a energia elétrica necessárias ao início e ao andamento das obras, será lavrada a escritura de doação, na qual deverão constar:
a) as características, confrontações e limites já definitivamente estabelecidos pelo Órgão Municipal de Planejamento, através do levantamento planialtimétrico da área, bem como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos “grades” definidos e registrados na Circunscrição Imobiliária competente;
b) o compromisso de dotar a área doada de todos os melhoramentos públicos de infra-estrutura que viabilizem a habitabilidade do CENTRO EDUCACIONAL, e que sejam indispensáveis ao seu funcionamento, tais como: terraplenagem, rede de água potável, de esgotos, luz e força, guias, sarjetas, galerias pluviais, iluminação pública e asfaltamento das vias públicas de acesso a gleba, objeto da doação; e,
c) o compromisso de realizar os serviços de terraplenagem do terreno de acordo com o projeto a ser fornecido pelo SESI-SP.
Art. 4º. Da escritura da doação deverão, ainda, constar as seguintes condições:
a) o SESI-SP terá o prazo de 30 (trinta) dias para dar início aos projetos, e, de 150 (cento e cinqüenta) dias, sempre a contar da data do efetivo registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis correspondente, para dar início a construção das obras;
b) o SESI-SP terá o prazo de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do início das obras, para terminá-las;
c) se, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, seguinte à data da escritura de doação, a doadora não concluir os serviços de infra-estrutura, o prazo para início das obras será prorrogado até a data da entrega, em funcionamento, desses serviços;
d) fica estipulado o prazo de carência de 03 (três) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante.
Art. 5º. A doadora reconhece que o donatário goza da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” e § 4º da Constituição Federal de 1988, e concede ao donatário isenção do pagamento dos impostos e taxas de Serviços Urbanos que incidirem sobre o imóvel, objeto da presente doação.
Art. 6º. A doação a que se refere a presente Lei, terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE JUNHO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE