Lei 2917

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 1 7
De 26 de julho de 2007.

PROJETO DE LEI 3098/2007, de 18/07/2007.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.888, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos direitos e das obrigações referentes a doação de área do Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Moraes”.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 2.888, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Referida lei refere-se a doação de UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente do LOTE “04” da QUADRA “C” do loteamento denominado “DISTRITO INDUSTRIAL “ERMELINDO DIAS DE MORAES”, na quadra delimitada pela Avenida Moacir Dias de Morais, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento); Avenida Dr. Adhemar de Barros e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado do alinhamento predial da Avenida Dr. Adhemar de Barros, na divisa com o lote nº 05; deste marco segue em linha reta, confrontando com o retrocitado alinhamento, em uma distância de 22,40 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 13,79 metros, com raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 12,21 metros até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 31,40 metros, até encontrar o marco nº 05; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 05, em uma distância de 20,68 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 625,79 m².

Art. 2º – Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas a lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JULHO DE 2007.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE