Lei 292

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 292
De 02 de Junho de 1956.

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a satisfazer as despesas com estadia do engenheiro, operador de máquinas e aquisição de óleo, para a execução do serviço de terraplanagem do futuro Aeroporto Municipal.

Artigo 2o – Para a cobertura do presente crédito, serão utilizados os seguintes recursos:-
a)- R$ 9.215,70 (nove mil, duzentos e quinze cruzeiros e setenta centavos), do saldo financeiro transferido para êste exercício; e,
b)- R$ 35.784,30 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício, sôbre a rubrica “Receita de Exercícios Anteriores”.

Artigo 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Junho de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –