Lei 292
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 292
De 02 de Junho de 1956.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a satisfazer as despesas com estadia do engenheiro, operador de máquinas e aquisição de óleo, para a execução do serviço de terraplanagem do futuro Aeroporto Municipal.
Artigo 2o – Para a cobertura do presente crédito, serão utilizados os seguintes recursos:-
a)- R$ 9.215,70 (nove mil, duzentos e quinze cruzeiros e setenta centavos), do saldo financeiro transferido para êste exercício; e,
b)- R$ 35.784,30 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício, sôbre a rubrica “Receita de Exercícios Anteriores”.
Artigo 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Junho de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –