Lei 2921
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação e dá outras providências”.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 9 2 1
De 13 de agosto de 2007.
PROJETO DE LEI Nº 3102/2007, de 08/08/2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação e dá outras providências”.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Batatais autorizado a receber em doação, sem encargos, uma área de 3,02.74 ha ou 1,25 Alqueire Paulista do imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 12.192 e denominado “Fazenda São José”, área essa que assim se descreve:
“Tem início em um ponto, localizado na margem esquerda da ponte da Estrada Municipal BTT-491 no sentido à cidade de Batatais, daí; segue, confrontando por cerca com o imóvel da matrícula 11.867 denominado Fazenda Canga Quebrada de propriedade de Alcindo Fiori e Gian Rosa Faccioli Fiori pelo rumo 89°08’03” SW e distância de 102,653 metros até o marco 3, daí; segue, confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo 85°00’35” NW e distância de 174,663 metros até o marco 4, daí; segue, confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo de 66°13’34” NW e distância de 140,016 metros até o marco 5, daí; segue, confrontando com o imóvel denominada Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo 25°01’42” NW e distância de 641,255 metros até o marco 6, daí; segue, confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo 51°45’16” NW e distância de 229,580 metros até o marco 7, daí; segue, confrontando com imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo 89º03’45” NW e distância de 1.117,396 metros até o marco 8, daí; segue, confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo 22°24’05” SE e distância de 42,588 metros até o marco 9, daí; segue, confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba A) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin pelo rumo 88°06’31” SW e distância de 13,346 metros até o marco 10, daí; segue, confrontando com imóvel da matrícula 2.181 denominado Fazenda Pratinha de propriedade de Irmãos Biagi S/A Açúcar e Álcool pelo rumo 22°24’05” NW e distância de 56.919 metros até um ponto, daí; segue, pelo rumo 89°03’45” SE e distância de 1.140,623 metros confrontando com o imóvel da matrícula 12.289 denominado Sítio Santa Edwirges de propriedade de Antonio Selegatto e Zaira de Paula Selegatto até o marco 5, daí; segue pela margem da referida Estrada pelo rumo 51°45’16” SE e distância de 236,770 metros confrontando com o imóvel denominada Fazenda Retiro São José (Gleba B) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin até o marco 6, daí; segue pela margem da referida Estrada pelo rumo 25°01’42” SE e distância de 639,526 metros confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba B) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin até o marco 7, dai; segue pela margem da referida Estrada pelo rumo 66°13’34” SE e distância de 133,333 metros confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba B) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin até o marco 8, daí; segue pela margem da referida Estrada pelo rumo 84°15’55” SE e distância de 173,571 metros confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba B) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin até o marco 9, daí; segue pela margem da referida Estrada pelo rumo 89°44’04” SE e distância de 100,004 metros confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro São José (Gleba B) de propriedade de Rosângela Correa Pegorin até o marco 1, localizado na ponte, daí; segue pelo rumo 04°54’06” SE e distância de 8,403 metros até encontrar o ponto inicial, já citado, findando essa descrição perimétrica com área de 3,02.74 ha.”
Parágrafo único: A doação, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser formalizada por escritura pública.
Art. 2º – A área descrita no artigo anterior será destinada para a Estrada Municipal BTT-491.
Art. 3º – Transferido o domínio do imóvel, conforme o art. 2º desta Lei, a área recebida em doação pelo Município ficará afeta ao interesse público que a caracterizará como bem de uso comum do povo e será inscrita no inventário patrimonial do município.
Art. 4º – Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE AGOSTO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE