Lei 2928
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROFUNDIDADE NAS BORDAS DAS PISCINAS QUE ESPECIFICA E DAS REPRESAS UTILIZADAS POR.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 9 2 8
De 25 de setembro de 2007.
PROJETO DE LEI Nº 3109/2007, de 19/09/2007.
(Autor: Vereador Wladimir Ferraz de Menezes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de indicação de profundidade nas bordas das piscinas que especifica e das represas utilizadas por banhistas.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1° – É obrigatória, no Município de Batatais, a colocação de placas indicativas de profundidade nas bordas externas das piscinas públicas e das piscinas privadas de uso coletivo instaladas em clubes, sociedades esportivas e congêneres.
§ 1° – Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as piscinas das academias de ginástica por estarem sempre monitoradas por professores habilitados, quando utilizadas pelos alunos.
§ 2° – As represas, sejam públicas ou privadas, desde que de uso coletivo e permitido para natação, deverão também afixar placa indicativa da maior profundidade, nos principais pontos de acesso dos banhistas.
Art. 2° – Os indicadores de profundidade nas piscinas deverão ser dispostos nos pontos de menor e maior profundidade.
Art. 3° – As placas indicativas, de que trata a presente Lei poderão ser feitas por pintura ou adesivos, com material apropriado, de fácil visualização e de dimensões compatíveis com o tamanho da piscina.
Art. 4° – Fica estabelecido um prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, para que sejam tomadas as providências visando efetivar as disposições desta Lei.
Art. 5° – A inobservância às disposições desta Lei no prazo estipulado implicará em multa de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2007.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE