Lei 2942

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 4 2
De 03 de janeiro de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3123/2008, de 03/01/2008.

Autoriza o Executivo a alienar imóvel, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais SP., sob o nº 16.610, Livro n.º 2 – RG, com área de 2.499,05 m² (dois mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e cinco centímetros quadrados), conforme descrição perimétrica abaixo.

IMÓVEL: um lote urbano, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nessa Cidade e Comarca de Batatais-SP, com frente para o lado ímpar da Avenida Quatorze de Março, na quadra delimitada pela Avenida Quatorze de Março, Rua PT-1, Praça da Moda, Rua PT-8, Rua Coronel Joaquim Alves e Rua Goiás, cuja descrição perimétrica tem início em um ponto distante 93,777 metros da esquina formada com a Rua Goiás, situado no referido lado ímpar da Avenida Quatorze de Março. Deste ponto segue em linha reta, em uma distância de 33,330 metros, de frente para a referida Avenida Quatorze de Março; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, em uma distância de 74,408 metros na lateral direita de quem olha da rua para o lote, confrontando com a área institucional do Loteamento Industrial e Comercial “Parque Têxtil de Batatais Elza Hipoliti Krempel”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, em uma distância de 34,261 metros aos fundos de quem olha da rua para o lote, confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, em uma distância de 73,514 metros na lateral esquerda de quem olha da rua para o lote, confrontando com imóvel de propriedade desta Prefeitura Municipal de Batatais, até encontrar o ponto onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, encerrando este lote urbano, uma área de 2.499,05 metros quadrados.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JANEIRO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DAYANA ROSA MAZARÃO
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE