Lei 2947
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2923, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 9 4 7
De 20 de fevereiro de 2008.
PROJETO DE LEI Nº 3128/2008, de 07/02/2008.
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 2923, de 29 de agosto de 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 2079, de 08 de março de 1995, modificado pelas Leis nº 2677, de 13 de dezembro de 2002 e nº 2923 de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O CONTUR fica constituído por número limitado de 09 (nove) membros, devendo ser observado a seguinte proporção, podendo até 1/3 de membros do poder público e 2/3 ou mais da iniciativa privada, devendo ser indicados também seus devidos suplentes.
§ 1º – Os membros do Poder Público deverão ser indicados pelo Prefeito Municipal, composto por representantes das Secretarias Municipais de Esportes e Turismo; Educação e Cultura e de Finanças que se enquadrem em assuntos turísticos, não precisando ser necessariamente o seu titular.
§ 2º – O Setor privado deverá ser representado por lideranças da Rede Hoteleira, Rede de Restaurantes, Agências de Turismo, Associação Comercial e Empresarial, Profissionais da Área e Setor de Comunicação Social, indicados, em reunião, pelos seus pares.”
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE