Lei 2952

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS DO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 5 2
De 24 de março de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3133/2008, de 19/03/2008.

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com as Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos do Município, de natureza educacional que estabelece cobertura às Creches (crianças de até 3 anos) e Pré-Escolas (crianças de 4 e 5 anos) que constam no Censo Escolar para efeito do financiamento da Educação, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e termos aditivos com as Entidades Filantrópicas de Atendimento à Educação Infantil, com vigência a partir da celebração do Convênio, tendo por objetivo a ação compartilhada e, visando a transferência de Recursos Financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a execução de programas educacionais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE MARÇO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE