Lei 2958

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.900, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 5 8
De 28 de maio de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3139/2008, de 21/05/2008.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.900, de 30 de dezembro de 1991, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa LIBERATO & CIA LTDA. – EPP.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.900, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA LTDA. – EPP, CGC/MF n. 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
“Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1 marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento, com a Avenida Dr. Adhemar de Barros, 67,30m (sessenta e sete metros e trinta centímetros). Do marco 1 segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 10,00m (dez metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado à empresa Moreira & Furlani Ltda., em uma distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal em uma distância de 10,00m (dez metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em uma distância de 50,00m (cinqüenta metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados).

Art. 2º – A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades construindo novas instalações, com a área mínima edificada de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).”

Art. 2º – Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE MAIO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE