Lei 2962

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2899, DE 08 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 6 2
De 08 de julho de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3143/2008, de 02/07/2008.
(Autor: Vereador Antonio Claret Dal Picolo Junior)

Dispõe sobre alteração na Lei nº 2899, de 08 de maio de 2007, que dispõe sobre o Código de Postura do Município da Estância Turística de Batatais.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – A Lei 2899, de 08 de março de 2007 passa a vigorar acrescida do artigo 69-A com a seguinte redação:

“Art. 69-A. No âmbito do município de Batatais, visando respeitar e preservar a estética urbana, fica proibido pichar, desenhar, escrever ou pintar em muros, fachadas, colunas, paredes ou qualquer lugar de uso privado, qualquer tipo de propaganda eleitoral.

I. Excetua-se da vedação expressada no caput deste artigo, a inscrição pelos partidos políticos, na fachada de suas sedes e dependências, inclusive dos comitês eleitorais devidamente registrados, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer, nos termos do Código Eleitoral, art. 244, I e II, e da Lei Federal nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º.

II. Sem prejuízo das sanções decorrentes da legislação eleitoral, estarão os infratores das condutas vedadas neste artigo, sujeitos a restaurarem o bem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e ao pagamento de multa no valor equivalente a 200 (duzentas) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor este dobrado a cada reincidência.

III. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares visando o aperfeiçoamento à execução do previsto neste artigo.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE JULHO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE