Lei 2967
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.085, DE 27 DE ABRIL DE 1995, REFERENTE À DOAÇÃO DE IMÓVEL À SOCIEDADE BENEFICENTE ESPÍRITA “OS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 9 6 7
De 22 de agosto de 2008.
PROJETO DE LEI Nº 3148/2008, de 20/08/2008.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.085, de 27 de abril de 1995, referente à doação de imóvel à Sociedade Beneficente Espírita “Os Samaritanos”.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 2.085, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Beneficente Espírita “Os Samaritanos”, portadora do CGC/MF nº 00.357.375/0001-03, estabelecida na Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, nº 1.379, Bairro Sociedade Comunitária das Araras, nesta cidade, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que tem a seguinte descrição perimétrica:
‘Descrição perimétrica de um imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal – IPTU 01.33.001.0010.001, que tem início no VÉRTICE 1, situado no lado ímpar da Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, distando 182,00m (cento e oitenta e dois metros) do ponto de cruzamento do lado ímpar da citada via de acesso com o eixo da Rua José Malachias Marques. Do VÉRTICE 1, segue em uma distância de 64,82m (sessenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros) – rumo 64 22’32” SE, em linha reta na frente, onde confronta com a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, até encontrar o VÉRTICE 2, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 14,50m (quatorze metros e cinqüenta centímetros) – rumo 25 37’28” NE, em linha reta na lateral direita, onde confronta com terreno do Patrimônio Municipal, até encontrar o VÉRTICE 3, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 64,96m (sessenta e quatro metros e noventa e seis centímetros) rumo 68 10’15” NW, em linha reta nos fundos, onde confronta com o Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) – propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e Outros, até encontrar o VÉRTICE 4, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros) – rumo 25 37’28” SW, em linha reta na lateral esquerda, onde confronta com terreno do Patrimônio Municipal, até encontrar o VÉRTICE 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, encerrando este lote urbano, uma área de 800,53 m² (oitocentos metros e cinqüenta e três decímetros quadrados)’.”
Art. 2º – Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas a lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE AGOSTO DE 2008.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE