Lei 2969

Dispõe sobre a transferência dos direitos e das obrigações referentes ao aforamento de área do Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, relativa à Lei Municipal nº 1.542, de 20 de agosto de 1987 e dá outras providências.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 6 9
De 19 de setembro de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3150/2008, de 17/09/2008.

“Dispõe sobre a transferência dos direitos e das obrigações referentes ao aforamento de área do Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, relativa à Lei Municipal nº 1.542, de 20 de agosto de 1987 e dá outras providências.”

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º – Ficam transferidos todos os direitos e todas as obrigações relativas à Lei Municipal nº 1.542, de 20 de agosto de 1987, da empresa SERRARIA E MARCENARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE BATATAIS LTDA. – ME, para a empresa IMAFRIG INDÚSTRIA DE MÁQUINAS FRIGORÍFICAS LTDA., inscrita no CNPJ do MF sob o nº 02.639.651/0001-51.

Art. 2º – A Lei, mencionada no artigo anterior, refere-se ao aforamento de uma área de terras do patrimônio municipal que tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-3, trecho situado entre a avenida Projetada DI-2 e a avenida Projetada DI-6, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-3 com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-6, 9,00m (nove metros). DO MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-3, na direção da avenida Projetada DI-2 em uma distância de 59,00 m (cinqüenta e nove metros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal em uma distância de 50,66m (cinqüenta metros e sessenta e seis centímetros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 68,00m (sessenta e oito metros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete a esquerda e segue em linha reta na mesma confrontação, em uma distância de 43,00m (quarenta e três metros) até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir a esquerda em um arco de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 3.473,06m² (três mil quatrocentos e setenta e três metros e seis decímetros quadrados).

Art. 3º – A transferência de direitos e obrigações previstas nesta Lei é feita com a finalidade única e exclusiva da nova empresa beneficiária proceder a transferência de sua empresa, com a área mínima edificada de 658,00 m² (seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados), ficando a mesma sub-rogada em receber a escritura definitiva do imóvel diretamente em seu nome.

Art. 4º – A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.

Art. 5º – Fica todo e qualquer contrato, ou escritura pública, celebrado com fundamento na citada Lei, transferido para a empresa IMAFRIG INDÚSTRIA DE MÁQUINAS FRIGORÍFICAS LTDA., sem qualquer ônus para o Município.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.542, de 20 de agosto de 1987.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE