Lei 297

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 297
De 12 de Junho de 1956.

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à verba 1-3-1/8-13-0 item VI – Pessoal Fixo, do orçamento vigente.

Parágrafo Único – Para a cobertura do presente crédito, fica anulada em CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), a verba 1-3-1/8-09-0 – item X – Pessoal Fixo, do mesmo orçamento.

Artigo 2o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Junho de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –