Lei 297
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 297
De 12 de Junho de 1956.
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à verba 1-3-1/8-13-0 item VI – Pessoal Fixo, do orçamento vigente.
Parágrafo Único – Para a cobertura do presente crédito, fica anulada em CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), a verba 1-3-1/8-09-0 – item X – Pessoal Fixo, do mesmo orçamento.
Artigo 2o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Junho de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –