Lei 2977
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.969, de 19 de setembro de 2008, que disciplina a transferência dos direitos e das obrigações referentes ao aforamento da área do Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, relativa à Lei Municipal nº 1.542, de 20 de agosto de 1987 e dá outras providências.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 9 7 7
De 02 de dezembro de 2008.
PROJETO DE LEI Nº 3158/2008, de 19/11/2008.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.969, de 19 de setembro de 2008, que disciplina a transferência dos direitos e das obrigações referentes ao aforamento da área do Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, relativa à Lei Municipal nº 1.542, de 20 de agosto de 1987 e dá outras providências.”
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 2.969, de 19 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Lei, mencionada no artigo anterior, refere-se à doação de uma área de terras do patrimônio municipal que tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-3, trecho situado entre a Avenida Projetada DI-2 e a Avenida Projetada DI-6, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-3 com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-6, 9,00m (nove metros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-3, na direção da Avenida Projetada DI-2 em uma distância de 59,00m (cinqüenta e nove metros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal em uma distância de 50,66m (cinqüenta metros e sessenta e seis centímetros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 68,00m (sessenta e oito metros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na mesma confrontação, em uma distância de 43,00m (quarenta e três metros) até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir à esquerda em um arco de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 3.473,06 m² (três mil quatrocentos e setenta e três metros e seis decímetros quadrados).”
Art. 2º – Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE