Lei 2999

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO OFICINA ESCOLA E CENTRO ESPÍRITA “PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO”, PARA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 9 9 9
De 10 de março de 2009.

PROJETO DE LEI Nº 3180/2009, de 04/03/2009.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Associação Oficina Escola e Centro Espírita “Professor Eurípedes Barsanulfo”, para fins de cooperação técnica para o desenvolvimento de ações e serviços de assistência social junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e termos aditivos com a ASSOCIAÇÃO OFICINA ESCOLA E CENTRO ESPÍRITA PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO, para fins de Cooperação Técnica no desenvolvimento de ações e serviços no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

§ 1º – O objetivo do presente Convênio compreende os serviços de cooperação técnica de assistência social, psicologia, jurídico e administração, cuja gestão dos serviços será da Secretaria Municipal da Família, Criança e Bem Estar Social.

§ 2º – A Prefeitura repassará mensalmente à Entidade, valor até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) oriundos do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, Governo Federal para cobrir os custos decorrentes das contratações de pessoal necessários à execução do Programa de implantação do CREAS no município de Batatais.

§ 3º – A contratação de pessoal, para fins de execução do programa, será feita pela entidade sem ônus de vínculo empregatício para o Município.

ART. 2º – O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses a partir de 02/01/2009, prorrogável por até 12 (doze) meses através de termos aditivos, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.

ART. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ART. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

ART. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE MARÇO DE 2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE