Lei 30
A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1949, é orçada em CR$ 1.431.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor
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L E I No. 30
De 1o de Dezembro de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
C A P I T U L O I
DA RECEITA GERAL
Art. 1o – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1949, é orçada em CR$ 1.431.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Nota: A Tabela da Receita Geral do Município de Batatais para o exercício de 1948 encontra-se na íntegra na Câmara Municipal de Batatais.
Art. 3o_ Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.
§ Único – A Autorização a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências da lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Art. 4o_ Esta lei entra’ra em vigor no dia 1o de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1o de Dezembro de 1948.
– PREFEITO MUNICIPAL –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Nagib Suiad – SECRETARIO –