Lei 3008

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 2046, DE 10 DE JUNHO DE 1994, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 3 0 0 8
De 27 de abril de 2009.

PROJETO DE LEI Nº 3189/2009, de 23/04/2009.
(Autora: Vereadora Marilda Covas)

Dispõe sobre a alteração do art. 3º, da Lei nº 2046, de 10 de junho de 1994, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Batatais.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – O artigo 3º, da Lei nº 2046, de 10 de junho de 1994, modificado pelas Leis nº 2613, de 08 de maio de 2002 e nº 2811, de 07 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das seguintes entidades:

I. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II. Sindicato Rural Patronal;
III. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV. Comunidade do Bairro Moradinha;
V. Comunidade do Bairro Ilha;
VI. Comunidade do Bairro Santana;
VII. Comunidade do Bairro Limeira;
VIII. Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
IX. Associação dos Empresários Rurais de Batatais – AERBA;
X. Vigilância Sanitária;
XI. Setor de Financiamento agrícola do Governo Federal-Banco do Brasil S/A;
XII. Inspetoria do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
XIII. Feira dos Produtores Direto da Roça;
XIV. Associação Batataense dos Produtores da Agricultura Familiar – ABAFA.
§ 1º – Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE ABRIL DE 2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE