Lei 3013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO LOTEAMENTO GARIMPO, DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, DE CONFORMIDADE COM O DECRETO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 3 0 1 3
De 15 de maio de 2009.
PROJETO DE LEI Nº 3194/2009, 06/05/2009.
Dispõe sobre denominação das ruas do Loteamento Garimpo, em processo de Regularização Imobiliária, de conformidade com o Decreto Estadual n.º 48.340, de 18 de dezembro de 2003.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – A via pública, com início nas Chácaras particulares n.ºs 570 e 579 e término nas Chácaras particulares n.ºs 758 e 779, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS OPALAS”.
Art. 2º – A via pública, com início na Rua das Opalas e término na Rua dos Diamantes, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DO OURO”.
Art. 3º – A via pública, com início na Rua da Prata e término na Estrada Municipal “Alyrio Lellis Garcia” – BTT-020, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DO CROMO”.
Art. 4º – A via pública, com início na confluência da Rua do Cromo com o prolongamento da Rua Eunyce Consolação Prévide e término na confluência da Rua do Bronze com a Rua dos Diamantes, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DA PRATA”.
Art. 5º – A Rua Eunyce Consolação Prévide, passa a compreender, também, o trecho entre a confluência desta com a Rua Moisés Silas Barbosa, até a confluência das Ruas do Cromo e da Prata, no loteamento Garimpo, neste Município.
Art. 6º – A via pública, com início na confluência da Rua do Bronze com a Rua dos Diamantes e término na Rua do Manganês, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DOS DIAMANTES”.
Art. 7º – A via pública, com início na Rua dos Diamantes e término na Rua das Ágatas, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DO MANGANÊS”.
Art. 8º – A via pública, com início na Rua do Manganês e término nas Chácaras particulares n.ºs 238 e 267, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS ÁGATAS”.
Art. 9º – A via pública, com início na Rua dos Diamantes e término na Rua dos Cristais, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DO COBRE”.
Art. 10 – A via pública, com início na Rua do Cobre e término na Estrada do Alumínio, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DOS CRISTAIS”.
Art. 11 – A via pública, com início na Rua dos Cristais e término na divisa do loteamento, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “ESTRADA DO ALUMÍNIO”.
Art. 12 – A via pública, com início na confluência da Rua da Prata com a Rua dos Diamantes e término na Rua das Ametistas, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DO BRONZE”.
Art. 13 – A via pública, com início na Rua do Bronze e término nas Chácaras particulares n.ºs 211 e 212, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS ESMERALDAS”.
Art. 14 – A via pública, com início na Rua do Bronze e término na Rua da Platina, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS AMETISTAS”.
Art. 15 – A via pública, com início na Rua das Ametistas e término na Rua do Zinco, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DA PLATINA”.
Art. 16 – A via pública, com início nas Chácaras particulares n.ºs 43 e 70 e término na Rua das Turmalinas, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DO ZINCO”.
Art. 17 – A via pública, com início na Rua do Zinco e término na Rua da Platina, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DOS BRILHANTES”.
Art. 18 – A via pública, com início na Rua do Zinco e término na Rua da Platina, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS SAFIRAS”.
Art. 19 – A via pública, com início na Rua do Zinco e término nas Chácaras particulares n.ºs 119 e 173, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DOS RUBIS”.
Art. 20 – A via pública, com início na Rua do Zinco e término nas Chácaras particulares n.ºs 170 e 175, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS TURQUESAS”.
Art. 21 – A via pública, com início na Rua do Zinco e término nas Chácaras particulares n.ºs 160 e 165, localizada no loteamento Garimpo, neste Município, passa a denominar-se “RUA DAS TURMALINAS”.
Art. 22 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 23 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE MAIO DE 2009.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE