Lei 302
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 302
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 302
De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a aforar à firma Irmãos Carolli, uma área de terreno de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) metros quadrados, situada no alto do Bairro do Riachuelo e que se destinará à construção de vários edifícios os quais serão instalados fábricas de refrigerantes, de gêlo, de aguardente compósta, assim como os indispensáveis depósitos e instalações adicionais e prédios residenciais destinados aos dirigentes e operários requeridos ao funcionamento da industria.
Parágrafo Único – O terreno de que trata êste artigo confronta pela frente com a Rua General Osório, numa extensão de 74,00 (setenta e quatro) metros; pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com a Rua Maestro Rufino, numa extensão de 74,00 ( setenta e quatro ) metros; pelo lado esquerdo, com a Rua Gabriel Martins de Oliveira, numa extensão de 65,00 (sessenta e cinco) metros; e, pelos fundos, com terrenos da Prefeitura, numa extensão de 93,00 (noventa e três) metros.
Artigo 2o – A firma Irmãos Carolli terá o prazo de 5 (cinco) anos para construir as edificações constantes do projeto apresentado que acompanhou o requerimento e que ficará arquivado na Repartição competente.
Parágrafo Único – Da respectiva escritura constará uma cláusula pela qual o imóvel ora aforado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina, no todo ou em parte.
Artigo 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –