Lei 3035
DISPÕE SOBRE EXPANSÃO URBANA EM ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I N.º 3 0 3 5
De 13 de Outubro de 2009.
PROJETO DE LEI Nº 3216/2009, de 07/10/2009.
Dispõe sobre Expansão Urbana em Área Rural do Município de Batatais, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de Batatais, denominada “Paraíso dos Peixes”, de propriedade do Sr. Armando Fábio Abreu Nascimento, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 9.795, com os seguintes limites e confrontações:
“Uma Gleba de Terras, sem benfeitorias, situada neste município de Batatais, denominada “Paraíso dos Peixes”, com área de 14.88.61 ha (quatorze hectares, oitenta e oito ares e sessenta e um centiares), ou 6,15 alqueires paulistas, com início no marco 1, localizado no Ribeirão Tomba Carro na confrontação com o imóvel da matrícula 1.177, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antônio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi; daí segue pelo rumo de 79º11’38” SW (setenta e nove graus, onze minutos e trinta e oito segundos) e distância de 129,917 m. (cento e vinte e nove metros, novecentos e dezessete milímetros) até o marco 2; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 12º37’13” SW (doze graus, trinta e sete minutos e treze segundos) e distância de 47,538 m. (quarenta e sete metros, quinhentos e trinta e oito milímetros) até o marco 3; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 13º16’02” SW (treze graus, dezesseis minutos e dois segundos) e distância de 54,355 m. (cinquenta e quatro metros, trezentos e cinquenta e cinco milímetros) até o marco 4; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 12º50’17” SW (doze graus, cinquenta minutos e dezessete segundos) e distância de 27,149 m. (vinte e sete metros, cento e quarenta e nove milímetros) até o marco 5; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 13º09’09” SW (treze graus, nove minutos e nove segundos) e distância de 31,343 m. (trinta e um metros, trezentos e quarenta e três milímetros) até o marco 6; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 23º38’01” SE (vinte e três graus, trinta e oito minutos e um segundo) e distância de 40,938 m. (quarenta metros, novecentos e trinta e oito milímetros) até o marco 7; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 43º23’28” (quarenta e três graus, vinte e três minutos e vinte e oito segundos) e distância de 40,167 m. (quarenta metros, cento e sessenta e sete milímetros) até o marco 8; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 31º01’27” SE (trinta e um graus, um minuto e vinte e sete segundos) e distância de 25,486 m. (vinte e cinco metros, quatrocentos e oitenta e seis milímetros) até o marco 9; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 47º10’10” SE (quarenta e sete graus, dez minutos e dez segundos) e distância de 24,016 m. (vinte e quatro metros e dezesseis milímetros) até o marco 10; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 41º59’06” SE (quarenta e um graus, cinquenta e nove minutos e seis segundos) e distância de 41,269 m. (quarenta e um metros, duzentos e sessenta e nove milímetros) até o marco 11; daí segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 39º52’20” SE (trinta e nove graus, cinquenta e dois minutos e vinte segundos) e distância de 8.579 m. (oito metros, quinhentos e setenta e nove milímetros) até o marco 12; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 28º39’12” SE (vinte e oito graus, trinta e nove minutos e doze segundos) e distância de 47,500 m. (quarenta e sete metros e quinhentos milímetros) até o marco 13; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 12º58’59” SE (doze graus, cinquenta e oito minutos e cinquenta e nove segundos) e distância de 42,146 m. (quarenta e dois metros, cento e quarenta e seis milímetros) até o marco 14; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 07º44’54” SE (sete graus, quarenta e quatro minutos e cinquenta e quatro segundos) e distância de 17,366 m. (dezessete metros, trezentos e sessenta e seis milímetros) até o marco 15; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 06º54’08” SE (seis graus, cinquenta e quatro minutos e oito segundos) e distância de 14,714 m. (quatorze metros, setecentos e quatorze milímetros) até o marco 16; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 21º16’00” SW (vinte e um graus, dezesseis minutos e zero segundo) e distância de 23,389 m. (vinte e três metros, trezentos e oitenta e nove milímetros) até o marco 17; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 20º29’08” SW (vinte graus, vinte e nove minutos e oito segundos) e distância de 51,941 m. (cinquenta e um metros novecentos e quarenta e um milímetros) até o marco 18; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Aramando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 24º13’46” SW (vinte e quatro graus, treze minutos e quarenta e seis segundos) e distância de 25,040 m. (vinte e cinco metros e quarenta milímetros) até o marco 19; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 23º54’38” SW (vinte e três graus, cinquenta e quatro minutos e trinta e oito segundos) e distância de 29,882 m. (vinte e nove metros, oitocentos e oitenta e dois milímetros) até o marco 20; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 23º22’19” SW (vinte e três graus, vinte e dois minutos e dezenove segundos) e distância de 152,233 m. (cento e cinquenta e dois metros, duzentos e trinta e três milímetros) até encontrar o marco 21; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 04º26’37” SW (quatro graus, vinte e seis minutos e trinta e sete segundos) e distância de 21,638 m (vinte e um metros, seiscentos e trinta e oito milímetros) até encontrar o marco 22; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 08º23’00” SE (oito graus, vinte e três minutos e zero segundos) e distância de 74,907 m. (setenta e quatro metros, novecentos e sete milímetros) até o marco 23; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 00º17’41” SW (zero grau, dezessete minutos e quarenta e um segundos) e distância de 35,385 m. (trinta e cinco metros, trezentos e oitenta e cinco milímetros) até o marco 24; daí, segue na confrontação com o imóvel da matrícula 9.794, denominado Fazenda Santa Gabriela, de propriedade de Armando Fábio Abreu Nascimento, pelo rumo 66º28’20” SE (sessenta e seis graus, vinte e oito minutos e vinte segundos) e distância de 75,533 m. (setenta e cinco metros, quinhentos e trinta e três milímetros) até o marco 25, localizado no Ribeirão Tomba Carro; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antônio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudio Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 06º05’47” NE (seis graus, cinco minutos e quarenta e sete segundos) e distância de 41,624 m. (quarenta e um metros, seiscentos e vinte e quatro milímetros) até o marco 26; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matricula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 23º36’15” NE (vinte e três graus, trinta e seis minutos e quinze segundos) e distância de 21,847 m. (vinte e um metros, oitocentos e quarenta e sete milímetros) até o marco 27; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 44º57’39” NE (quarenta e quatro graus, cinquenta e sete minutos e trinta e nove segundos) e distância de 34,701 m. (trinta e quatro metros, setecentos e um milímetros) até o marco 28; daí, segue pelo Riberão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 62º26’15” NE (sessenta e dois graus, vinte e seis minutos e quinze segundos) e distância de 31,752 m. (trinta e um metros, setecentos e cinquenta e dois milímetros) até o marco 29; daí, segue pelo Ribeirão tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 29º21’47” NW (vinte e nove graus, vinte e um minutos e quarenta e sete segundos) e distância de 23,000 m. (vinte e três metros) até o marco 30; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 12º28’20” NE (doze graus, vinte e oito minutos e vinte segundos) e distância de 15,742 m. (quinze metros, setecentos e quarenta e dois milímetros) até o marco 31; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 42º04’27” NE (quarenta e dois graus, quatro minutos e vinte e sete segundos) e distância de 57,095 m. (cinquenta e sete metros, noventa e cinco milímetros) até o marco 32; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 14º04’54” NE (quatorze graus, quatro minutos e cinquenta e quatro segundos) e distância de 45,018 m. (quarenta e cinco metros e dezoito milímetros) até o marco 33; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 87º47’09” NW (oitenta e sete graus, quarenta e sete minutos e nove segundos) e distância de 64,017 m. (sessenta e quatro metros e dezessete milímetros) até o marco 34; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 43º26’31” NE (quarenta e três graus, vinte e seis minutos e trinta e um segundos) e distância de 74,202 m. (setenta e quatro metros, duzentos e dois milímetros) até o marco 35; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 48º37’57” NE (quarenta e oito graus, trinta e sete minutos e cinquenta e sete segundos) e distância de 74,057 m. (setenta e quatro metros e cinquenta e sete milímetros) até o marco 36; daí segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 42º55’38” NE (quarenta e dois graus, cinquenta e cinco minutos e trinta e oito segundos) e distância de 87,044 m. (oitenta e sete metros e quarenta e quatro milímetros) até o marco 37; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 60º20’29” NE (sessenta graus, vinte minutos e vinte e nove segundos) e distância de 55,591 m. (ciquenta e cinco metros, quinhentos e noventa e um milímetros) até o marco 38; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 22º13’55” NE (vinte e dois graus, treze minutos e cinquenta e cinco segundos) e distância de 34,528 (trinta e quatro metros, quinhentos e vinte e oito milímetros) até o marco 39; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 00º02’21” NE (zero grau, dois minutos e vinte e um segundos) e distância de 27,792 m. (vinte e sete metros, setecentos e noventa e dois milímetros) até o marco 40; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 03º08’27” NE (três graus, oito minutos e vinte e sete segundos) e distância de 74,583 m. (setenta e quatro metros, quinhentos e oitenta e três milímetros) até o marco 41; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 14º46’41” NE (quatorze graus, quarenta e seis minutos e quarenta e um segundos) e distância de 52,665 m. (cinquenta e dois metros, seiscentos e sessenta e cinco milímetros) até o marco 42; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 70º02’57” NW (setenta graus, dois minutos e cinquenta sete segundos) e distância de 14,392 m. (quatorze metros, trezentos e noventa e dois milímetros) até o marco 43; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 79º10’42” SW (setenta e nove graus, dez minutos e quarenta e dois segundos) e distância de 23,865 m. (vinte e três metros, oitocentos e sessenta e cinco milímetros) até o marco 44; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 50º40’23” NW (cinquenta graus, quarenta minutos e vinte e três segundos) e distância de 18,640 m. (dezoito metros, seiscentos e quarenta milímetros) até o marco 45; daí segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 03º27’44” NE (três graus, vinte e sete minutos e quarenta e quatro segundos) e distância de 53,825 m. (cinquenta e três metros, oitocentos e vinte e cinco milímetros) até o marco 46; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 34º44’29” SW (trinta e quatro graus, quarenta e quatro minutos e vinte e nove segundos) e distância de 49.525 m. (quarenta e nove metros, quinhentos e vinte e cinco milímetros) até o marco 47; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 76º29’19” SW (setenta e seis graus, vinte e nove minutos e dezenove segundos) e distância de 34,774 m. (trinta e quatro metros, setecentos e setenta e quatro milímetros) até o marco 48; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 37º12’29” NW (trinta e sete graus, doze minutos e vinte e nove segundos) e distância de 16,583 m. (dezesseis metros, quinhentos e oitenta e três milímetros) até o marco 49; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 18º01’52” NW (dezoito graus, um minuto e cinquenta e dois segundos) e distância de 95,369 m. (noventa e cinco metros, trezentos e sessenta e nove milímetros) até o marco 50; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 57º52’31” SW (cinquenta e sete graus, cinquenta e dois minutos e trinta e um segundos) e distância de 44,910 m. (quarenta e quatro metros, novecentos e dez milímetros) até o marco 51; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 56º08’41” SW (cinquenta e seis graus, oito minutos e quarenta e um segundos) e distância de 74,361 m. (setenta e quatro metros, trezentos e sessenta e um milímetros) até o marco 52; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 88º50’29” SW (oitenta e oito graus, cinquenta minutos e vinte e nove segundos) e distância de 26,610 m. (vinte e seis metros, seiscentos e dez milímetros) até o marco 53; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 37º40’14” NW (trinta e sete graus, quarenta minutos e quatorze segundos) e distância de 18,160 m. (dezoito metros, cento e sessenta milímetros) até o marco 54; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 13º27’02” NE (treze graus, vinte e sete minutos e dois segundos) e distância de 99,534 m. (noventa e nove metros, quinhentos e trinta e quatro milímetros) até o marco 55; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 18º18’15” NE (dezoito graus, dezoito minutos e quinze segundos) e distância de 43,555 m. (quarenta e três metros, quinhentos e cinquenta e cinco milímetros) até o marco 56; daí, segue pelo Ribeirão Tomba Carro a favor de seu curso na confrontação com o imóvel da matrícula 16.127, denominado Fazenda do Servo, de propriedade de Antonio Roberto de Santi, Cecília Helena Vasconcele de Santi, José Donizete de Santi, Elaine Invernizzio de Santi, Luis Carlos de Santi, Eleuza Cristina Malvezio de Santi, João Bosco de Santi, Valéria Ricoldi Arjona de Santi, Cláudio Henrique de Santi, Cláudia Aparecida Pizzi de Santi e Leandro de Santi, pelo rumo 15º10’06” NE (quinze graus, dez minutos e seis segundos) e distância de 48,922 m. (quarenta e oito metros, novecentos e vinte e dois milímetros) até encontrar o marco 1, já citado, findando esta descrição.”
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2009.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE