Lei 304

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA.

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Lei nº 304
De 16 de Outubro de 1956.

Dispõe sôbre autorização de permuta.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a permutar com o sr. José Manoel Nunes, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no Bairro do Potreiro, nas imediações do manancial do “Peixe”, com a seguinte descrição perimétrica:- Tem início no marco de aroeira que está colocado exatamente onde começa a cêrca de arame do bêco que demanda a propriedade de João Baptista Freiria; dêste ponto, segue-se pela referida cêrca de arame na distância de 273,00, até encontrar outro marco; dêste ponto, tomando como referência a cêrca acima descrita, com um ângulo interno de 158o15’e a metragem de 163,00 metros, se encontrará outro marco colocado exatamente à margem esquerda do dreno de proteção às águas do manancial do “Peixe”, dividindo até aqui com João Baptista Freiria; dêste ponto, segue pela margem esquerda do dreno, na distância de 352,00 metros, onde se encontrará outro marco; dêste, tomando como referência o dreno descrito com o ângulo interno de 209o40′, na distância de 80,00 metros, encontra-se outro marco que está colocado exatamente em cima do canal das águas da estiva, dividindo até aqui com José Manoel Nunes; seguindo a montante do referido canal, guardando uma distância de 5,00 metros à esquerda, encontrar-se-á o marco onde teve início e terá fim a presente descrição perimétrica, dividindo até aqui com Catarina da Silva, Luiz Martini e Zeferino Mantovani, ficando compreendido no polígono acima descrito uma área de 8.50.80. O terreno do sr. José Manoel Nunes apresenta a seguinte descrição perimétrica:- Tem início no marco de aroeira que está colocado exatamente onde começa a cêrca de arame; dêste ponto, segue pela referida cêrca de arame; deste ponto, segue pela referida cêrca, numa distância de 160,00 metros, até encontrar outro marco; dêste, seguindo ainda pela referida cêrca de arame com os ângulos internos e metragens: 165o30′, 58,00 metros; 192o00′, 96,00 metros; 181o00, 20,00 metros; 176o00′, 50,00 metros; 195o00′, 29,00 metros; 183o00′, 47,00 metros e 138o00′, 16 metros, se encontrará outro marco que está colocado entre duas caixas d’água, dividindo até aqui com José Manoel Nunes, Santo Massarioli e Catarina da Silva; dêste ponto, com a metragem de 19,00 metros e o ângulo interno de 185o00, se encontrará outro marco que está colocado exatamente no açude do manancial do “Peixe”; dêste, seguindo a montante do referido manancial, se encontrará outro marco que está colocado exatamente onde começa a cêrca de divisa com João Baptista Freiria, dividindo até aqui com terrenos da Prefeitura Municipal, dêste ponto, seguindo pela referida cêrca de arame, numa distância de 25,00 metros, se encontrará outro marco, dividindo até aqui com João Batista Freiria, dêste ponto, seguindo ainda pela cerca de arame com os seguintes ângulos internos e metragens: 53o00′, 157,00 metros; 174o00′, 247,00 metros; 210o00′, 472,00 metros e 115o00, 51,00 metros, se encontrará o marco onde teve início e terá fim a presente descrição perimétrica, dividindo até aqui com Gabriel & Rafael Jafet, ficando compreendido no polígono acima descrito uma área de 4.93.60.

Artigo 2o – A Prefeitura Municipal de Batatais e o sr. José Manoel Nunes tomarão pósse dos respectivos terrenos, pelo qual se deverá passar, imediatamente, a escritura de permuta, sem outra qualquer condição.

Artigo 3o – O Poder Executivo deverá outorgar escritura sob condição resolutiva, fazendo constar das mesmas cláusulas tendentes a impedir que o sr. José Manoel Nunes, ou seus sucessores por herança, compra ou qualquer outro título aquisitivo, passam utilizarem-se daquela gleba para retiros, currais, mangueiras ou plantações de árvores que prejudiquem de qualquer fórma os mananciais e seus condutores de água, das nascentes às bombas de recalque.

Artigo 4o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –