Lei 305
DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE ABONO ÀS PROFESSORAS MUNICIPAIS NÃO REMUNERADAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 305
De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre concessão de abono às professoras municipais não remuneradas.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica concedido, a partir de 1o de Agosto até 15 de Dezembro de 1956, um abono provisório de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais, às professoras não remuneradas, nomeádas de conformidade com a Lei nº 288, de 7 de Abril de 1956.
Artigo 2o – Para ocorrer às despesas previstas no artigo 1o désta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), cujos recursos financeiros serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –