Lei 305

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE ABONO ÀS PROFESSORAS MUNICIPAIS NÃO REMUNERADAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 305
De 16 de Outubro de 1956.

Dispõe sôbre concessão de abono às professoras municipais não remuneradas.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica concedido, a partir de 1o de Agosto até 15 de Dezembro de 1956, um abono provisório de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais, às professoras não remuneradas, nomeádas de conformidade com a Lei nº 288, de 7 de Abril de 1956.

Artigo 2o – Para ocorrer às despesas previstas no artigo 1o désta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), cujos recursos financeiros serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –