Lei 306

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 306
De 16 de Outubro de 1956

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente, regulamentadas pelos itens a que se refere o Decreto n. 60, de 2 de Janeiro de 1956.

Código Verbas Suplementações
CR$
1-3-1/8-09-4 – Item IV – Despesas Diversas 8.000,00
3-1-1/8-81-3 – ………… – Material de Consumo 12.000,00
3-1-1/8-81-4 – Item IV – Despesas Diversas 12.000,00
3-1-1/8-81-4 – Item V – Despesas Diversas 15.000,00
3-2-1/8-82-3 – ………… – Material de Consumo 13.000,00
3-2-1/8-82-4 – Item II – Despesas Diversas 10.000,00
4-3-1/8-33-4-……………- Despesas Diversas 6.000,00

Artigo 2o – Para atender às despesas decorrentes do presente crédito, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:

Código Verbas Suplementações
CR$
2-6-1/8-88-2- ………………..- Material Permanente 3.000,00
3-1-1/8-81-1- Item I………..- Pessoal Variável 20.000,00
3-2-1/8-81-1- Item III – Pessoal Variável 25.000,00
5-1-1/8-74-4-………………. – Despesas Diversas 28.000,00

Artigo 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –