Lei 307
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 307
De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de móveis para as escolas municipais, instaladas e a serem instaladas de acôrdo com a Lei Municipal n. 88, de 7 de Abril de 1956.
Artigo 2o – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código Verbas Importâncias
Anuladas
CR$
2-4-1/8-63-1 – Item III – Pessoal Variável 15.000,00
2-6-1/8-88-2 – ……….. – Material Permanente 5.000,00
4-6-1/8-51-2- ……….. – Material Permanente 3.000,00
4-6-1/8-51-3- ……….. – Material de Consumo 2.000,00
9-1-1/8-92-4- ……….. – Despesas Diversas 5.000,00
Artigo 3o – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –