Lei 307

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei nº 307
De 16 de Outubro de 1956.

Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de móveis para as escolas municipais, instaladas e a serem instaladas de acôrdo com a Lei Municipal n. 88, de 7 de Abril de 1956.

Artigo 2o – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:

Código Verbas Importâncias
Anuladas
CR$
2-4-1/8-63-1 – Item III – Pessoal Variável 15.000,00
2-6-1/8-88-2 – ……….. – Material Permanente 5.000,00
4-6-1/8-51-2- ……….. – Material Permanente 3.000,00
4-6-1/8-51-3- ……….. – Material de Consumo 2.000,00
9-1-1/8-92-4- ……….. – Despesas Diversas 5.000,00

Artigo 3o – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Artigo 4o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –