Lei 3073

DISPÕE SOBRE EXPANSÃO URBANA EM ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 3 0 7 3
De 14 de Setembro de 2010.

PROJETO DE LEI Nº 3254/2010, de 09/09/2010.

Dispõe sobre Expansão Urbana em Área Rural do Município de Batatais e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de Batatais, denominada Sítio São José, de propriedade de José Penholato e outra, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóvel local sob a matrícula n.º 7.363, com os seguintes limites e confrontações:

“Começa no marco BI3-M-0828, marco este cravado na margem direita do CÓRREGO, no sentido de seu curso, na confrontação com o ESPÓLIO DE ODECIO PUPIN, IMÓVEL: SANTA TEREZINHA, MATRÍCULA nº 3.839 (C.R.I. DE BATATAIS – SP), INCRA nº 614.025.008.370-8, de onde segue à jusante, sempre pela margem direita do Córrego, no sentido de seu curso, em direção ao marco BI3-M-0829, em uma distância de 106.93 m, confrontação até aqui se faz com o CÓRREGO, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0830, no azimute 202°26’34”, em uma distância de 9.69 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0831, no azimute 229°57’39”, em uma distância de 140.75 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0832, no azimute 210°37’03”, em uma distância de 283.26 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0833, no azimute 210°07’27”, em uma distância de 342.71 m, confrontação até aqui se faz com a propriedade de EDSON BALDOCHI e SUELI SEBASTIANA DA SILVA BALDOCHI, IMÓVEL: ESTÂNCIA TROSS, MATRÍCULA nº 11.760 (C.R.I. DE BATATAIS – SP), defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0834, no azimute 210°20’57”, em uma distância de 76.66 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0835, no azimute 209°57’43”, em uma distância de 402.30 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0836, no azimute 210°47’05”, em uma distância de 60.77 m, confrontação até aqui se faz com a propriedade de EUNICE RIGOTTO BALDOCHI e DEISE MARIA BALDOCHI, IMÓVEL: SÍTIO RECANTO MIRANTE, MATRÍCULA nº 16.810 (C.R.I. DE BATATAIS – SP), defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0837, no azimute 283°55’17”, em uma distância de 101.36 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0838, no azimute 285°34’47”, em uma distância de 139.89 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0839, no azimute 284°36’02”, em uma distância de 310.58 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 1, no azimute 284°35’51”, em uma distância de 176.79 m, confrontação até aqui se faz com a ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA, defletindo à direita, segue em direção ao marco 2, no azimute 13°26’06”, em uma distância de 4.92 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 3, no azimute 38°58’56”, em uma distância de 11.54 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 4, no azimute 42°24’13”, em uma distância de 220.89 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0841, no azimute 42°17’18”, em uma distância de 300.39 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0842, no azimute 42°09’47”, em uma distância de 173.29 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0843, no azimute 42°30’50”, em uma distância de 100.26 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0844, no azimute 42°59’21”, em uma distância de 41.31 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0845, no azimute 44°12’46”, em uma distância de 127.63 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0846, no azimute 70°16’18”, em uma distância de 377.31 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0828, no azimute 70°30’06”, em uma distância de 313.44 m, confrontação até aqui se faz com o ESPÓLIO DE ODECIO PUPIN, IMÓVEL: SANTA TEREZINHA, MATRÍCULA nº 3.839 (C.R.I. DE BATATAIS – SP), INCRA nº 614.025.008.370-8. Fechando assim uma área de 65.4448 hectares”

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 2010.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA
SECRETARIA DO GABINETE