Lei 308
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 308
De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com encadernação de 278 (duzentos e setenta e oito) livros, pertencentes à Biblioteca Pública Municipal “Dr. Altino Arantes”.
Artigo 2o – Os recursos necessários à execução do crédito referido no artigo 1o désta lei, serão tirados da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-
Código Verbas Importâncias Anuladas
CR$
4-5-1/8-34-2 – ………….. Material Permanente 6.000,00
9-2-1/8-99-4 – …………… Despesas Diversas 6.500,00
Artigo 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –