Lei 308

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 308

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 308
De 16 de Outubro de 1956.

Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com encadernação de 278 (duzentos e setenta e oito) livros, pertencentes à Biblioteca Pública Municipal “Dr. Altino Arantes”.

Artigo 2o – Os recursos necessários à execução do crédito referido no artigo 1o désta lei, serão tirados da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-

Código Verbas Importâncias Anuladas
CR$
4-5-1/8-34-2 – ………….. Material Permanente 6.000,00
9-2-1/8-99-4 – …………… Despesas Diversas 6.500,00

Artigo 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –