Lei 3090

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 3 0 9 0
De 21 de Março de 2011.

PROJETO DE LEI Nº 3271/2011, de 16/03/2011.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com as Entidades Assistenciais do Município de Batatais e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2011, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de Recursos Estaduais locados no Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

Art. 2º – No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município transferirá recursos financeiros para as seguintes entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social:

A) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

” PROGRAMA OFICINA PINÓQUIO/COMUNIDADE DO PÃO – FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI – Segmento Adolescente – Nº. de Atendidos 80 – R$ 12.000,00 (doze mil reais);

” ESPAÇO AMIGO – GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BATATAIS – CANTINHO DO FUTURO – Segmento Criança – Nº. de Atendidos 150 – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

” PROGRAMA DE ATENÇÃO À FAMILIA – COMAREV – Segmento Família – Nº. de Atendidos 30 – R$ 12.000,00 (doze mil reais).

B) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

” SERVIÇO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ABADEF – Segmento Pessoas com Deficiência – Nº. de Atendidos – 60 – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

” CASA ABRIGO – ASSOCIAÇÃO OFICINA ESCOLA E CENTRO ESPÍRITA PROF. EURÍPEDES BARSANULFO – Segmento Criança e Adolescente – Nº. de Atendidos 20 – R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais);

” ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS IDOSOS AMOR E UNIÃO – Segmento Idoso – Nº. de Atendidos 20 – R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais);

” AMPARO E PROTEÇÃO INTEGRAL AO IDOSO – LAR SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA – Segmento Idoso – Nº. de Atendidos 65 – R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais);

” SERVIÇO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – APAE – Segmento Pessoas com Deficiência – Nº. de Atendidos 103 – R$ 204.600,00 (duzentos e quatro mil e seiscentos reais).

” SERVIÇO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA LIBERDADE ASSISTIDA (LA) – Segmento Adolescente – Nº. de Atendidos 42 – R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE MARÇO DE 2011.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE