Lei 3092

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 3 0 9 2
De 11 de Maio de 2011.

PROJETO DE LEI Nº 3273/2011, de 05/05/2011.

Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE MAIO DE 2011.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE