Lei 3094

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 3.075, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 3 0 9 4
De 25 de Maio de 2011.

PROJETO DE LEI Nº 3275/2011, de 18/05/2011.

Dispõe sobre a alteração do art. 7º, da Lei nº 3.075, de 08 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana e Paisagismo nos novos parcelamentos do solo e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – O artigo 7º, da Lei nº 3.075, de 08 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Para garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Urbana e Paisagismo, conforme preconizado, deve o empreendedor apresentar, no valor integral do mesmo, uma garantia fidejussória ou real em nome da Prefeitura Municipal.”

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas de necessário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE MAIO DE 2011.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE