Lei 3096
Determina a fixação de placa advertindo sobre a proibição de venda de substâncias inalantes tóxicas a menores de idade.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 3096
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 3 0 9 6
De 11 de Agosto de 2011.
PROJETO DE LEI Nº 3277/2011, de 03/11/2011.
(Autor: Vereador Sabará)
Determina a fixação de placa advertindo sobre a proibição de venda de substâncias inalantes tóxicas a menores de idade.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os estabelecimentos em que sejam vendidas substâncias inalantes tóxicas, situados no Município de Batatais, nos termos desta Lei, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência:
“É PROIBIDA A VENDA DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, COLAS, REMOVEDORES, SOLVENTES, CORRETORES E CORRELATOS A MENORES DE 18 ANOS.
CONTÊM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS QUE PODEM CAUSAR GRAVES DANOS À SAÚDE.”.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são consideradas tóxicas as substâncias que contenham em sua composição hidrocarbonetos, compostos de hidrogênio e carbono.
Art. 3º O aviso deverá ser escrito em letras pretas sobre fundo branco, em fonte Helvética e tamanho compatível com sua visualização pelo público, inserido em cartaz, placa ou qualquer suporte.
Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo cobrada em dobro na reincidência.
Art. 5º Os estabelecimentos mencionados na presente Lei terão até 1º de janeiro de 2012 para afixar as placas de advertência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE AGOSTO DE 2011.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE