Lei 31
Fica aberto, na contadoria municipal, um crédito de CR$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), suplementar à verba 7.1./8-90-0 Pessoal Fixo, para pagamento de proventos ao Administrador do Matadouro Municipal, senhor Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto no. 2, de 13 de Setembro de 1948, a que for dada nova redação pelo Decreto no.3, de 17 de Novembro do mesmo ano.
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L E I No. 31
De 18 de Dezembro de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica aberto, na contadoria municipal, um crédito de CR$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), suplementar à verba 7.1./8-90-0 Pessoal Fixo, para pagamento de proventos ao Administrador do Matadouro Municipal, senhor Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto no. 2, de 13 de Setembro de 1948, a que for dada nova redação pelo Decreto no.3, de 17 de Novembro do mesmo ano.
Art. 2o_ Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso de arrecadação em curso.
Art. 3o_ Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1o de Dezembro de 1948.
– PREFEITO MUNICIPAL –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Nagib Suiad – SECRETARIO –