Lei 311
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 311
De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sobre alteração da tabela do Cemitério Municipal.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica alterada a Tabela n. 9, constante do artigo 135, Parágrafo 1o da Lei n. 29, de 23 de Novembro de 1948, da seguinte maneira:-
No de Taxas
Ordem Rubricas CR$
1- Enterramento em sepultura perpétua…………… 200,00
2- Enterramento em sepultura geral………………… 20,00
3- Exumação………………………………………………… 100,00
4- Sepultura perpétua……………………………………. 500,00
Artigo 2o – Esta lei entrará em vigôr no dia 1o de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –